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19 de Abril de 2024
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    UNAFE leva ao STF parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello contra a Dupla Subordinação

    A assessoria jurídica da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, entidade que congrega Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional, protocolou na tarde de sexta-feira (10/06), o pedido de juntada aos autos do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4297 (que pede o fim da dupla vinculação dos Advogados da União e Procuradores Federais lotados nas consultorias jurídicas dos Ministérios e dos Procuradores da Fazenda Nacional ao Ministério da Fazenda), do parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.

    No parecer, elaborado de forma gratuita, o eminente jurista afirma que “não tenho menor dúvida ou hesitação em dizer que as disposições da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que prevêem subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas a Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com estabelecimento notadamente no art. 11 ou quanto à subordinação do Procurador Geral da Fazenda Nacional ao titular do Ministério da Fazenda no art. 12, ofendem à força aberta a Constituição, agridem à generala o art. 131 da Lei Maior.”

    Celso Antônio Bandeira de Mello é peremptório ao se referir sobre a decisão do STF no pedido da UNAFE, “e é de se presumir, então, que haverão de ser fulminadas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil.”

    Para a diretoria da UNAFE, o parecer inaugura um novo marco referencial no estudo do modelo constitucional da Advocacia Pública e sua juntada a ADIN nº 4297, fortalece sobremaneira a ação ajuizada pela entidade. Segundo o diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, “o parecer do professor e jurista Celso Antônio Bandeira de Mello é uma importante contribuição na luta pela afirmação da autonomia técnica e pela independência funcional dos membros da Advocacia Pública. E isso é uma necessidade institucional e constitucional para a consecução dos interesses maiores da República e a consolidação do Estado Democrático e Social de Direito em nosso país.”

    Veja abaixo o parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello.

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      added: 06/08/2012
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