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24 de Abril de 2024
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    CONJUR destaca resposta da UNAFE à matéria divulgada no último dia 18 de novembro

    O site especializado Consultor Jurídico- CONJUR publicou nesta quarta-feira, 19, a resposta da UNAFE à matéria divulgada pelo site no último dia 18. Veja abaixo a íntegra da resposta da UNAFE que foi publicada pelo portal de notícias jurídicas.

    RESPOSTA DA UNAFE À MATÉRIA DO CONJUR DE 18/11/2014

    Em resposta à matéria jornalística do site Consultor Jurídico, de 18/11/2014, a UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil esclarece:

    O interesse público é, em regra, indisponível.

    Somente quando autorizado por lei e pelas normas que regem a política de acordos da Advocacia-Geral da União é que o advogado público federal pode ofertar acordos. Pelas regras atuais, um advogado público somente pode propor acordo num processo quando constatar que os fatos ou o direito em questão se tornaram incontroversos. Por isso, o ato de celebrar um acordo é vinculado, ou seja, segue parâmetros estritos, previstos em lei.

    O Manual de Conciliação da Procuradoria-Geral Federal é claro em estabelecer que, “salvo naquelas hipóteses em que a matéria já tenha sido objeto de Súmula da Advocacia-Geral da União ou de parecer aprovado na forma dos arts. 40 a 42 da Lei Complementar nº 73/931, a celebração de acordos não é compulsória. Pode o Procurador Federal atuante no processo, dentro da esfera de autonomia profissional e da sua avaliação pessoal dos fatos da lide, decidir pela não celebração do acordo, quando entender não estarem presentes os requisitos que autorizariam a sua celebração.”

    Assim, quando não presentes estas circunstâncias, o advogado não pode e não deve ofertar acordo. Hoje não existem prerrogativas que garantam aos advogados públicos proteção legal ao decidir pela celebração de acordos. Há um lamentável entendimento de alguns órgãos de controle de que um erro em um acordo, mesmo quando homologado por um juiz, sujeita o advogado público a sofrer responsabilização administrativa e civil – conforme ficou demonstrado pela atuação do Tribunal de Contas da União no acórdão 715/2012.

    Nos últimos anos, com a ampliação dos Juizados Especiais Federais e a interiorização da Justiça Federal, o número de processos contra o INSS aumentou. Entretanto, mesmo estando autorizada pela Presidente da República a decidir sozinha pela abertura de concursos e nomeação de procuradores (art. 10, § 1º, I do Decreto 6.944/2009), a AGU optou por não preencher todas as vagas. Hoje estão vagos 518 cargos de procuradores federais, responsáveis diretos pela defesa do INSS na Justiça. Esta situação perdura desde o concurso de 2010, sendo que nos últimos 4 anos nunca houve o preenchimento da totalidade dos cargos vagos e não há previsão de nomeação dos 375 aprovados em concurso público. A mesma situação se repete nas carreiras de advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central, igualmente atingidos pela política da AGU de não preencher todos os cargos de advogados.

    Com a sobrecarga de processos sobre os procuradores em atividade, aumentaram os erros processuais e as perdas de prazos, por não conseguirem dar conta da demanda humanamente invencível. A AGU não possui uma norma que limite a quantidade de processos por procurador, o que conduz a absurdos. Em São Paulo, procuradores que atuam perante a Justiça Federal em segundo grau chegam a receber 250 processos por semana. Para dar conta desse trabalho em uma jornada de 40 horas, o procurador tem menos de 10 minutos para analisar e peticionar em cada processo, muitos deles envolvendo altas somas em dinheiro. No Rio de Janeiro, procuradores que atuam perante as turmas recursais recebem semanalmente uma carga superior a 400 processos, o que representa 6 minutos para atuação em cada caso. Em mutirões de conciliação, procuradores que defendem o INSS são exigidos a fazer até 50 audiências de acordo num dia, o que também representa menos de 10 minutos para analisar cada processo.

    Na Pesquisa sobre Volume de Trabalho divulgada pela UNAFE no mês passado, constatou-se que mais de 80% dos procuradores federais que trabalham na defesa do INSS consideram que o volume processual excessivo afetou a qualidade ou a segurança do serviço jurídico que prestam. Constatou-se ainda que 93% desses profissionais extrapolam a jornada semanal para conseguir dar conta da demanda processual, bem como identificaram riscos ao interesse público em razão do excesso de processos. Tais problemas poderiam ser minimizados com a criação de uma carreira de apoio aos procuradores, mas até hoje isto não aconteceu – o que faz com que 80% dos advogados públicos tenham que executar funções que poderiam ser efetuadas por técnicos sem formação jurídica, tais como acessar diretamente sistemas corporativos de autarquias, quando deveriam estar voltados à sua função precípua. E, apesar dos 21 anos de existência da AGU, até hoje não foi implementada tal carreira. Tampouco há estagiários ou funcionários terceirizados em número suficiente para auxiliar em tarefas de menor complexidade.

    Também preocupam as condições materiais para a prestação dos serviços jurídicos. Em muitas procuradorias os advogados precisam custear do próprio bolso a compra de itens de higiene, limpeza, água e manutenção de ar-condicionado, assim como mobiliário ergonomicamente adequado. Há notícia de que algumas empresas que fornecem os veículos para carga de processos e transporte de advogados para audiências não recebem pagamento há mais de 90 dias – o que coloca em risco a mais elementar atividade da AGU: buscar os processos nos fóruns, para análise dos procuradores.

    A associação desses fatores adversos tem causado graves repercussões na saúde dos advogados. Na Pesquisa sobre Volume de Trabalho, 71% responderam que ficaram doentes nos 12 meses anteriores. Destes, 79% responderam que a doença tinha relação com o quantitativo excessivo de processos. Mesmo doentes, 81% dos procuradores continuam trabalhando. O ritmo de trabalho inadequado tem causado os mais diversos tipos de moléstias ocupacionais, como LER/DORT, estresse, hipervigilância, pertubação do ciclo vígilia-sono, fibromialgia, dentre outras consequências psicossomáticas.

    São estas algumas das razões pelas quais a UNAFE defende e apóia, ao lado das demais entidades do Movimento Nacional da Advocacia Pública, a aprovação da PEC 82/2007, que confere autonomia à advocacia pública federal, estadual e municipal, garantindo o seu caráter de órgão defensor das políticas públicas e de aconselhamento jurídico dos Poderes Legislativo e Executivo – mas com a independência para sugerir caminhos alternativos quando a via escolhida pelo gestor público for vedada pela lei ou pela Constituição.

    A UNAFE reitera seu apoio a todos os procuradores federais que aderiram ao movimento “acordo zero”, que visa evitar a realização de acordos indevidos em processos previdenciários. A UNAFE confirma e mantém a recomendação aos seus associados para que suspendam a realização de acordos quando, por qualquer motivo, não tenham condições de analisar adequadamente os requisitos que os autorizam e para que considerem com muito critério a realização de acordos quando não disponham de pelo menos 30 minutos para a análise de viabilidade de cada conciliação. Reitera também as “Recomendações aos associados sob condições de trabalho inadequadas.”

    A UNAFE defenderá, jurídica e politicamente, qualquer associado que seja violado ou ameaçado em suas prerrogativas de preservar o interesse público e evitar acordos judiciais indevidos – seja na esfera disciplinar, judicial ou de controle externo.

    Imprensa Comunicação UNAFE
    Jornalista Responsável: Roberta Mrad
    imprensa@unafe.org.br
    (61) 3039-2803 / (61) 3202-6361 / (61) 3037-9441


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conjur-destaca-resposta-da-unafe-a-materia-divulgada-no-ultimo-dia-18-de-novembro/301362254

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