Férias de 60 dias para os Advogados Públicos Federais: UNAFE é admitida como amicus curiae no Recurso Extraordinário nº 602.381/AL
A Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, Relatora do Recurso Extraordinário nº 602.381/AL, deferiu o pedido de ingresso da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE nos autos daquele recurso na qualidade de amicus curiae.
Para a Ministra Relatora, “a Requerente demonstrou dispor de representatividade necessária para atuar neste recurso extraordinário na condição de amicus curiae”.
A matéria ventilada em repercussão geral consiste na concessão, ou não, de férias de 60 (sessenta) dias para os Advogados Públicos Federais, sob a análise de vigência do artigo 1º da Lei nº 2.123/53 e do parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.069/62.
O Recurso Extraordinário interposto pela União Federal (Fazenda Nacional) ataca fundamento do acórdão recorrido, segundo o qual, “como a Lei Complementar nº 73/93 não revogou o art. 1º da Lei nº 2.123/53 e o parágrafo único do art. 17 da Lei nº 4.069/62, tais dispositivos continuam em vigor, não podendo ter sua aplicação tolhida pelo quanto disposto no art. 5º da Lei nº 9.527/97”.
O acórdão recorrido reformou a sentença que julgara improcedente o pedido, para condenar a União Federal (Fazenda Nacional) a conceder férias de 60 (sessenta dias) e pagamento de indenização referente aos meses de férias não gozados nos últimos 5 (cinco) anos, acrescidos da remuneração do 1/3 (um terço) constitucional.
Os autos voltaram conclusos à Ministra Relatora em 09 de junho do corrente ano.
Jornalista Responsável: Roberta Mrad
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