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20 de Abril de 2024
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    UNAFE ingressa com Ação para impugnar concurso de Remoção de Advogados da União em Brasília

    A UNAFE ingressou com ação judicial contra a União, por irregularidade praticada na edição da Portaria nº 100, de 07 de março deste ano, em que, segundo a entidade, a Instituição violou seu próprio edital nº 16, de 15 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a remoção de ofício para Brasília de Advogados da União interessados em atuar na capital federal.

    Na ação, a UNAFE aponta que “a Portaria nº 100, viola o Edital que regula o certame de remoção justamente em seu ponto fulcral, removendo 5 (cinco) Advogados da União já em exercício em Brasília-DF e desconsiderando o item 1.2 que traz a regra específica e inafastável da vedação de participação no certame de Advogados da União já lotados ou em exercício em Brasília-DF”.

    Assim, a entidade busca que o Poder Judiciário afaste o descumprimento das regras sobre o certame de remoção entabuladas pela própria AGU, no EDITAL AGU nº 16, de 15 de dezembro de 2011, uma vez que cinco membros, já lotados em Brasília, foram contemplados pelo edital com remoção e lotação em outros órgãos.

    “Depreende-se dos motivos ensejadores do certame de remoção que o descumprimento das regras do Edital, especialmente da proibição de participação de Advogados da União já em exercício ou lotados em Brasília-DF, praticamente descaracteriza a necessidade das remoções, pois macula estas em seu ponto essencial, que é o de incremento de Advogados da União em Brasília-DF, bem como macula o benefício que tem os membros lotados em unidades de difícil provimento quando da realização de concursos de remoção”, aponta a UNAFE na inicial.

    A entidade requer, assim, a concessão de “antecipação de tutela, inaudita altera pars, para determinar que a União suspenda imediatamente as remoções dos 5 (cinco) membros já lotados ou em exercício em Brasília-DF e consequentemente determine o retorno destes membros às lotações/exercícios de origem, até que seja julgado definitivamente a presente lide” e ao final “que seja anulada a remoção dos 5 (cinco) membros que não atenderam a regra expressa no Edital AGU nº 16, de 15 de dezembro de 2011 que veda a participação de membros já lotados ou em exercício em Brasília-DF”.

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    Jornalista Responsável: Roberta Mrad
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