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25 de Abril de 2024
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    Mandado de Injunção Portadores de Deficiência: STF determina juntada de casos concretos

    A UNAFE ingressou no Supremo Tribunal Federal com mandado de injunção coletivo contra a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado, pedindo que seja reconhecido o direito à aposentadoria especial de advogados públicos federais deficientes.

    O direito de servidores com deficiências físicas de requerer aposentadoria especial tem previsão constitucional. Todavia, nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional. O parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição autoriza a fixação de regime diferenciado de aposentadoria aos servidores deficientes ou que exerçam atividades físicas arriscadas ou prejudiciais à saúde.

    Ocorre que o Ministro Gilmar Mendes determinou que a UNAFE comprove indeferimentos de aposentadoria especial para deficientes, por ausência da norma regulamentadora.

    “A participação do associado é fundamental porque há necessidade que se comprove a recusa da Administração, na visão do Ministro Gilmar Mendes, relator do Mandado de Injunção. Não basta a simples alegação de que o direito à aposentadoria especial não está regulamentado”, afirmou o Assessor Jurídico da entidade, Mauricio Verdejo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-injuncao-portadores-de-deficiencia-stf-determina-juntada-de-casos-concretos/300754940

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