Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    UNAFE ganha na justiça: TRF 1 determina suspensão do desconto sobre o 1/3 de férias

    Justiça decide em carater definitivo a suspensão dos descontos sobre 1/3 de férias

    Ao acolher os embargos de declaração da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE e rejeitar os embargos de declaração da Fazenda Nacional, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta sexta-feira (30), em caráter definitivo, pela suspensão dos descontos, a título de contribuição previdenciária, que incidiam sobre o pagamento de um terço das férias, até então cobrados aos advogados públicos federais.

    A ação foi uma iniciativa da UNAFE em defesa dos interesses de seus associados. A justiça também decidiu que a União deverá ressarcir, com juros e atualização monetária, todos os valores descontados indevidamente dos associados da entidade.

    Leia abaixo trechos da decisão do TRF 1:

    E M E N T A

    Embargos de declaração. Contribuição previdenciária. 1/3 de férias. Pedido Para impedimento de descontos futuros não apreciado. Vício sanado.

    Prescrição. Termo a quo. Omissão. Demais vícios não caracterizados.

    Pretendida revisão do julgado.

    1. Omissão no julgado acerca do pedido da autora para “que a União se abstenha de proceder aos futuros descontos, a título de Contribuição Previdenciária incidente sobre um terço de férias dos associados da Requerente” sanada com efeitos infringentes.

    2. Omissão no julgado acerca do termo a quo do prazo prescricional sanada para dispor que, considerando que a ação foi ajuizada em 12/01/2007, estão prescritos os valores indevidamente recolhidos em data anterior a 12/01/2002.

    3. A alegação da Fazenda de que não foi apreciada a legislação de regência quanto à legalidade da incidência da contribuição do PSS sobre o terço de férias não prospera. A matéria foi devidamente enfrentada, com ressalva do ponto de vista pessoal do relator, inexistindo vício a ser sanado. A via adequada para a revisão do julgado é o recurso próprio e não os embargos ora opostos.

    4. Embargos de declaração da autora acolhidos com efeitos infringentes.

    5. Embargos da Fazenda Nacional rejeitados.

    A C Ó R D Ã O

    Decide a Turma, à unanimidade, acolher os embargos de declaração da autora e rejeitar os embargos de declaração da Fazenda Nacional.

    8ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/10/2010.

    Juiz Federal CLEBERSON JOSÉ ROCHA

    Relator Convocado

    Imprensa Comunicação UNAFE
    Jornalista Responsável: Roberta Mrad
    imprensa@unafe.org.br
    (61) 3039-2803 / (61) 3202-6361 / (61) 3037-9441


    • Publicações5325
    • Seguidores9
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unafe-ganha-na-justica-trf-1-determina-suspensao-do-desconto-sobre-o-1-3-de-ferias/300754628

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)