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26 de Abril de 2024
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    UNAFE leva ao STF parecer de Celso Antônio Bandeira de Mello contra a Dupla Subordinação

    A assessoria jurídica da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil UNAFE, entidade que congrega Advogados da União, Procuradores Federais e Procuradores da Fazenda Nacional, protocolou na tarde de sexta-feira (10/06), o pedido de juntada aos autos do processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4297 (que pede o fim da dupla vinculação dos Advogados da União e Procuradores Federais lotados nas consultorias jurídicas dos Ministérios e dos Procuradores da Fazenda Nacional ao Ministério da Fazenda), do parecer do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Em sinal de reconhecimento do trabalho desenvolvido pela UNAFE o jurista elaborou parecer gratuito em que afirma que a vinculação dos Advogados Públicos Federais ao Poder Executivo, estabelecida na LC 73/93, notadamente nos arts. 11 e 12, ofendem à força aberta a Constituição e agridem à generala o sentido do art. 131 da Lei Maior..., devendo ser fulminada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Isto tudo posto e considerando, não tenho menor dúvida ou hesitação em dizer que as disposições da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que prevêem subordinação administrativa das Consultorias Jurídicas a Ministros de Estado, ao Secretário-Geral e aos demais titulares de Secretarias da Presidência da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, com estabelecimento notadamente no art. 11 ou quanto à subordinação do Procurador Geral da Fazenda Nacional ao titular do Ministério da Fazenda no art. 12, ofendem à força aberta a Constituição, agridem à generala o art. 131 da Lei Maior e é de se presumir, então, que haverão de ser fulminadas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, afirma Celso Antônio Bandeira de Mello.

    Para a diretoria da UNAFE, o parecer inaugura um novo março referencial no estudo do modelo constitucional da Advocacia Pública e sua juntada a ADIN nº 4297, fortalece sobremaneira a ação ajuizada pela entidade. Segundo o diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, o parecer do professor e jurista Celso Antônio Bandeira de Mello é uma importante contribuição na luta pela afirmação da autonomia técnica e pela independência funcional dos membros da Advocacia Pública, isso, uma necessidade institucional e constitucional para a consecução dos interesses maiores da República e a consolidação do Estado Democrático e Social de Direito em nosso país.

    Veja aqui a petição e o parecer do Celso Antônio Bandeira de Mello.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unafe-leva-ao-stf-parecer-de-celso-antonio-bandeira-de-mello-contra-a-dupla-subordinacao/2732357

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