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26 de Abril de 2024
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    UNAFE continua luta pela identidade funcional dos Procuradores da Fazenda Nacional da 4º Região

    O Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 4ª Região, José Diogo Cyrillo da Silva, respondeu ao Ofício da UNAFE, por meio do qual a associação solicitou àquela autoridade que revisasse os termos da Ordem de Serviço PRFN/4ªR Nº. 11, de 22 de dezembro de 2010, que instituiu a padronização dos cabeçalhos dos documentos oficiais no âmbito daquela Procuradoria, dispondo que os membros e servidores devem identificar a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) como órgão do Ministério da Fazenda.

    Em resposta (OF/PRFN/RS/GAB Nº 764/2011, de 21/02/2011), o Procurador-Regional afirma que a questão não está sujeita a controle externo de entidades representativas de categorias funcionais. Além disso, a autoridade não se mostrou sensível ao desejo da carreira de vincular a instituição exclusivamente à AGU, sob o argumento de que exerce função de confiança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a quem prestarei os necessários esclarecimentos, quando e se demandado.

    Desta forma, a UNAFE encaminhará expediente à Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, informando-a dos termos da Ordem de Serviço editada, bem como solicitando seus préstimos para adoção das medidas pertinentes à adequação dos termos do normativo à legislação em vigor.

    A UNAFE lamenta que a referida autoridade tenha ignorado os fundamentos jurídicos da solicitação formulada e, mais ainda, o sentimento dos colegas Procuradores da Fazenda Nacional, lembrando que esta iniciativa tem o objetivo de consolidar a identidade da Advocacia Pública Federal e o aprimoramento do marketing institucional, princípios defendidos pela entidade no Guia de Melhores Práticas, que sugere a utilização da logomarca da Advocacia-Geral da União, nos seguintes termos:

    O Advogado Público não integra os quadros funcionais da entidade jurídica representada (ministério, fundação ou autarquia federal). Por esta razão, deve abster-se de utilizar e-mail, logomarca, crachá ou qualquer insígnia que venha a ostentar tal qualidade, reservando-se ao direito e a prerrogativa de utilizar-se dos instrumentos de identificação próprios da Advocacia-Geral da União.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/unafe-continua-luta-pela-identidade-funcional-dos-procuradores-da-fazenda-nacional-da-4-regiao/2604787

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